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Movimentações Ano de 2017
20/07/2017
. Protocolo: 2015/218844. Comarca: Paranaguá. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
0009832-67.2005.8.16.0129 Indenização por Perdas e Danos.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado em: 29/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Oitava Câmara Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MEIO AMBIENTE - ACIDENTE DO NAVIO N/T
NORMA - VAZAMENTO DE NAFTA PETROQUÍMICA NAS BAÍAS DE PARANAGUÁ
E DE ANTONINA - INOCORRÊNCIA DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
DE PARTE - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - CONDIÇÃO DE
PESCADOR DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO
RISCO INTEGRAL - DEVER DE INDENIZAR - VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA
- ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
20/06/2017
Comarca: Paranaguá.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00098326720058160129
Indenização por Perdas e Danos.
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