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Movimentações Ano de 2017
07/07/2017
. Protocolo: 2017/61197. Comarca: Ponta Grossa. Vara: Vara de Execuções Penais e
Corregedoria dos Presídios. Ação Originária: 0020561-45.2015.8.16.0019 Execução
de Pena.
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Julgado em:
29/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, por dar parcial
provimento do recurso, para fixar a . EMENTA: Recurso de Agravo nº 1665133-5
1RECURSO DE AGRAVO Nº 1665133-5 (0020561-45.2015.8.16.0019) - COMARCA
DE PONTA GROSSA - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS RECORRENTE: ALLAN DIEGO DOS SANTOS CORREA
(DEFENSORIA PÚBLICA).RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO.RELATORA:
DESª SÔNIA REGINA DE CASTRO.PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO
DE PENA. RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO
DE PENAS EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO
AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO. FIXAÇÃO DA DATA DA
UNIFICAÇÃO COMO DATA BASE PARA NOVA PROGRESSÃO.IRRESIGNAÇÃO
DO REEDUCANDO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA BASE COMO SENDO A
DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA.DATA BASE QUE DEVE SER A
DO ÚLTIMO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA A
ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
20/06/2017
Comarca: Ponta Grossa.Vara: Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos
Presídios. Ação Originária: 00205614520158160019 Execução de Pena.
03/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Ponta Grossa. Ação Originária: 00205614520158160019 Execução de
Pena.
Distribuição por
Prevenção em 24/04/2017. Relator: Des. Sônia Regina de Castro
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