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Movimentações Ano de 2017
22/09/2017
. Protocolo: 2017/138670. Comarca: Guarapuava. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0023505-81.2015.8.16.0031 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 29/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em declarar
de ofício a nulidade da sentença, restando prejudicada a análise do recurso, nos
termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL
(TAXA DE VERIFICAÇÃO E FUNCIONAMENTO). PROCESSO EXTINTO POR
ABANDONO DE CAUSA. FORMAL INCONFORMISMO. NULIDADE PROCESSUAL
AFERIDA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB PENA DE
EXTINÇÃO REALIZADO POR TÉCNICO JUDICIÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ATO
PRIVATIVO DE JUIZ. ARTIGO 93, XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE
DA SENTENÇA DE OFÍCIO. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA.
18/08/2017
Comarca: Guarapuava.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00235058120158160031 Execução Fiscal.
20/06/2017
Comarca: Guarapuava. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00235058120158160031 Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 12/06/2017. Relator: Des.
Guimarães da Costa
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