Informações do processo 1696181-4

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 20/06/2017 a 22/09/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

22/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/138670. Comarca: Guarapuava. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0023505-81.2015.8.16.0031 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em: 29/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em declarar
de ofício a nulidade da sentença, restando prejudicada a análise do recurso, nos
termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL
(TAXA DE VERIFICAÇÃO E FUNCIONAMENTO). PROCESSO EXTINTO POR
ABANDONO DE CAUSA. FORMAL INCONFORMISMO. NULIDADE PROCESSUAL
AFERIDA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB PENA DE
EXTINÇÃO REALIZADO POR TÉCNICO JUDICIÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ATO
PRIVATIVO DE JUIZ. ARTIGO 93, XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE
DA SENTENÇA DE OFÍCIO. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

18/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Guarapuava.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:

00235058120158160031 Execução Fiscal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

20/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Guarapuava. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00235058120158160031 Execução Fiscal.


Distribuição Automática em 12/06/2017. Relator: Des.
Guimarães da Costa


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão