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Movimentações Ano de 2017
15/09/2017
. Protocolo: 2017/141040. Comarca: Arapongas. Vara: 1ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0002775-75.2013.8.16.0045 Pedido de Beneficio.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Julgado em: 22/08/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
de apelação, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI 8.213/91.LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU
A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CONSOLIDAÇÃO
DAS LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE QUE NÃO PREJUDICAM SEU
TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
09/08/2017
Comarca: Arapongas.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00027757520138160045 Pedido de Beneficio.
20/06/2017
Comarca: Arapongas. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00027757520138160045 Pedido de Beneficio.
Distribuição
Automática em 13/06/2017. Relator: Des. D?artagnan Serpa Sa
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