Informações do processo 1696708-5

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 20/06/2017 a 15/09/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

15/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 7ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/141040. Comarca: Arapongas. Vara: 1ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0002775-75.2013.8.16.0045 Pedido de Beneficio.


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível


Julgado em: 22/08/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
de apelação, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI 8.213/91.LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU
A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CONSOLIDAÇÃO
DAS LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE QUE NÃO PREJUDICAM SEU
TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

09/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Arapongas.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00027757520138160045 Pedido de Beneficio.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

20/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Arapongas. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:

00027757520138160045 Pedido de Beneficio.


Distribuição

Automática em 13/06/2017. Relator: Des. D?artagnan Serpa Sa


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão