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Movimentações Ano de 2017
31/10/2017
. Protocolo: 2017/138285. Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0042186-68.2010.8.16.0001 Cautelar Inominada.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Julgado em: 25/10/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade, em: a) conhecer e dar provimento ao
apelo 1696597-2, manejado pela empresa autora, Aker do Brasil S/A., para
julgar procedentes os pedidos na medida cautelar, com a inversão do ônus da
sucumbência; b) conhecer e dar parcial provimento ao apelo 1697840-2, manejado
pela empresa autora, Aker do Brasil S/A., para julgar em parte procedentes os
pedidos na ação principal, com o reconhecimento da inexigibilidade das duplicatas
descritas na petição inicial, mas sem reconhecer a inexigibilidade da dívida,
redistribuindo o ônus da sucumbência para que cada parte arque com a metade;
c) conhecer e julgar prejudicados os apelos manejados por Julien do Brasil, que
pretendia a elevação da verba honorária, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
Duplicatas. Sentença que julga improcedentes a medida cautelar de sustação
de protesto e ação declaratória de inexigibilidade de débitos. Decisão anterior
que rescinde o contrato que dá origem às cambiais, determinando acerto em
liquidação de sentença. Higidez das duplicatas afastada. Reforma da sentença.
Redistribuição do ônus da sucumbência. Pretensão à elevação da verba honorária
prejudicada.Apelação 2 conhecida e provida na Medida Cautelar e conhecida e em
parte provida na Ação Principal.Apelação 1 conhecida e prejudicada.
02/10/2017
Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00421866820108160001 Cautelar Inominada.
28/08/2017
. Protocolo: 2017/138285. Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0042186-68.2010.8.16.0001 Cautelar Inominada.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Observação: dia 05/09/2017 às 15h00min
20/06/2017
Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00421866820108160001
Cautelar Inominada.
Distribuição
Automática em 13/06/2017. Relator: Des. Hamilton Mussi Correa
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