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Movimentações Ano de 2017
25/07/2017
. Protocolo: 2017/10951. Comarca: Cascavel. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária:
1479941-2 Apelação Civel.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Julgado em: 04/07/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Julgadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e
REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
CONTRATO DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO QUANTO A ILEGITIMIDADE PASSIVA
DA BRASIL TELECOM. DESCABIMENTO.AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
NÃO ACOLHIDO.INTERESSE DE AGIR DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS
AUTOS. INDENIZAÇÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. DIFERENCIAÇÃO
DO REGIME PEX E PAID. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA.MATÉRIA DEVIDAMENTE TRATADA NO JULGADO.EMBARGOS
REJEITADOS.
21/06/2017
Comarca: Cascavel.Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária: 1479941200 Apelação
Civel.
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