Informações do processo 1616626-4

Movimentações 2017 2016

22/06/2017

Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/313263. Comarca: Faxinal. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001748-75.2015.8.16.0081 Cumprimento de Sentença.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Julgado
em: 07/06/2017

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e o Senhor Juiz de Direito
Substituto de 2.º Grau integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos, CONHECER do
Recurso de Agravo de Instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto
relator. EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO EM AÇÃO DE
DECLARAÇÃO DE ANULABILIDADE DE ATOS JURÍDICOS CUMULADO COM
PEDIDO DE PERDAS E DANOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DETERMINAÇÃO
DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - LIMITAÇÃO A
PRIORI DO VALOR GLOBAL DA MULTA FIXADA - DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA
DESDE O DIA EM QUE HOUVE O DESCUMPRIMENTO ATÉ O DIA DE SEU
CUMPRIMENTO, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR MODIFICAÇÃO NO CASO DE
INSUFICIÊNCIA OU DE EXCESSO - INTEPRETAÇÃO DO ARTIGO 537, §4º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Faxinal.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00017487520158160081
Cumprimento de Sentença.


Retirado da página 45 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/01/2017

Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/313263. Comarca: Faxinal. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001748-75.2015.8.16.0081 Cumprimento de Sentença.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

Do Procedimento I- Intime-se a parte Agravada para, querendo, oferecer
contraminuta no prazo legal, na esteira do artigo 1.0191, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil; II - Autorizo a Secretaria a subscrever os expedientes necessários. III
- Após, voltem conclusos. Publique-se. Intime-se. Curitiba, 30 de novembro de 2016.
LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora 1 -- Art. 1.019. Recebido o agravo de
instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação
do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a
intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando
não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de
recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze)
dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso; III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por
meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no
prazo de 15 (quinze) dias. -¬


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão