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Movimentações Ano de 2017
28/07/2017
. Protocolo: 2017/134864. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 1663641-4 Apelação Civel.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em:
04/07/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo
nos termos expostos acima, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa.
EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA - INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL - DECISÃO QUE
ENTENDEU PELA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM RAZÃO
DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ AO PRESENTE CASO - MATÉRIA
PACIFICADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Quando a matéria já foi amplamente
debatida e resta pacificada neste Tribunal e nos Tribunais Superiores, o artigo 932
do CPC permite que se decida monocraticamente.
23/06/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 1663641400 Apelação
Civel.
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