Informações do processo 1663641-4/01

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/06/2017 a 28/07/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

28/07/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo Interno Cível

. Protocolo: 2017/134864. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 1663641-4 Apelação Civel.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em:
04/07/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo
nos termos expostos acima, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa.
EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA - INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL - DECISÃO QUE
ENTENDEU PELA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM RAZÃO
DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ AO PRESENTE CASO - MATÉRIA
PACIFICADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Quando a matéria já foi amplamente
debatida e resta pacificada neste Tribunal e nos Tribunais Superiores, o artigo 932
do CPC permite que se decida monocraticamente.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo Interno Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 1663641400 Apelação
Civel.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão