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Movimentações Ano de 2017
27/07/2017
. Protocolo: 2017/56422. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0024846-05.2010.8.16.0004 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 04/07/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA
DE DÉBITO FISCAL. IMUNIDADE DECORRENTE DO ARTIGO 150, VI, ?b?
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.EXTENSÃO A TODO PATRIMÔNIO, RENDA
E SERVIÇO RELACIONADO ÀS FINALIDADES ESSENCIAIS DO TEMPLO.
IMÓVEL DESTINADO PARA ESTACIONAMENTO DOS FIÉIS. PRESUNÇÃO
DE VINCULAÇÃO ÀS FINALIDADES ESSENCIAIS.ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DE ELIDI-LA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM FULCRO
NO QUE DETERMINA O ARTIGO 20, §§3º E 4º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973.FIXAÇÃO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.RECURSO DESPROVIDO.
23/06/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00248460520108160004
Embargos a Execução.
18/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00248460520108160004
Embargos a Execução.
Distribuição Automática em 12/04/2017. Relator: Des.
Guilherme Luiz Gomes. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Everton Luiz Penter
Correa
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