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Movimentações 2017 2016
17/07/2017
. Protocolo: 2016/154518. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002547-24.2016.8.16.0004 Mandado de Segurança.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado
em: 04/07/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados Integrantes da Segunda Câmara Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em EXTINGUIR o recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto
relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ADVENTO DA SENTENÇA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.CARÊNCIA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.Recurso extinto.
23/06/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00025472420168160004 Mandado
de Segurança.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00025472420168160004 Mandado
de Segurança.
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