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Movimentações Ano de 2017
26/07/2017
. Protocolo: 2017/14234. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária:
0010440-90.2003.8.16.0014 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 04/07/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL (ICMS).PRESCRIÇÃO
RECONHECIDA EM SENTENÇA. FORMAL INCONFORMISMO. AFASTAMENTO
DA PRESCRIÇÃO.IMPERTINÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 12 (DOZE)
ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA, POR EDITAL, E
A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA AFERIDA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 314 DO STJ E DO ART. 40 DA LEF. RECURSO
NÃO PROVIDO.
23/06/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 2ª Vara
de Execuções Fiscais. Ação Originária: 00104409020038160014 Execução Fiscal.
08/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária: 00104409020038160014 Execução
Fiscal.
Distribuição Automática em
02/03/2017. Relator: Des. Guimarães da Costa
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