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Movimentações Ano de 2017
12/07/2017
. Protocolo: 2017/78887. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
1663453-4 Petição.
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Julgado em: 04/07/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. EMENTA:
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PEDIDO ANTECIPADO DE CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO. PLEITO DEFERIDO. RECURSO QUE VISA DESCONSTITUIR
A DECISÃO DE CONCESSÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ALEGADO
PREJUÍZO À MUNICIPALIDADE ANTE A PARALISAÇÃO DA LIDE.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.NECESSIDADE DE RESGUARDAR A
CORREÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA
ALTERAÇÃO DA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE
APELAÇÃO.REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART.
1.021, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NECESSIDADE DE
EXISTÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO OU IMPOSSIBILIDADE MANIFESTA
DE CONHECIMENTO. HIPÓTESES NÃO INCIDENTES NO CASO. APLICAÇÃO DE
MULTA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
23/06/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
3ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 1663453400 Petição.
19/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/78887. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
1663453-4 Petição.
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
ESTADO DO PARANÁ AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 1.663.453-4/01 I - Nos moldes
do artigo 332, § 2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
vistas ao agravado pelo prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, 10 de abril de 2017. Des.ª
ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES Relatora
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