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Movimentações Ano de 2017
12/07/2017
. Protocolo: 2016/317628. Comarca: Medianeira. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0002604-28.2015.8.16.0117 Ordinária.
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Julgado em: 04/07/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo e não
conhecer do recurso adesivo, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C
REINTEGRAÇÃO DE CARGO, VENCIMENTOS ATRASADOS E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL - SERVIDOR PÚBLICO -
ESTÁGIO PROBATÓRIO - EXONERAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO
E AMPLA DEFESA - INFRINGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REINTEGRAÇÃO AO CARGO - DETERMINAÇÃO
- VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO
ADESIVO NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA -
23/06/2017
Comarca: Medianeira.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00026042820158160117
Ordinária.
03/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Medianeira. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00026042820158160117
Ordinária.
Distribuição Automática em 22/02/2017. Relator: Desª Regina
Afonso Portes. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Hamilton Rafael Marins
Schwartz
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