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Movimentações Ano de 2017
23/06/2017
. Protocolo: 2017/9111. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Descentralizada de Santa Felicidade. Ação
Originária: 0003956-14.2015.8.16.0184 Ordinária.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Motivo: prazo de 3 (três)
dias, sob as penas do art. 234, §2º do CPC. - Dra. Maria Cristina Jobim Castor de
Mattos, OAB/PR nº 12750
26/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/9111. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Descentralizada de Santa Felicidade. Ação
Originária: 0003956-14.2015.8.16.0184 Ordinária.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Julgado em: 18/04/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes desta Sétima
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação cível e MANTER A
SENTENÇA em sede de reexame necessário, nos termos do voto do Relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.636.385- 4 DA
VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.APELANTE: M.
D. C.APELADO: L. D. D. S. F. (REPRESENTADO).RELATOR: DES. LUIZ
ANTONIO BARRY.APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MATRÍCULA
EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA
CRIANÇA - PRIMAZIA DA EDUCAÇÃO COMO DEVER TANTO DA FAMÍLIA
COMO DO ESTADO - ENTENDIMENTO REINTERADO DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - APELO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME
NECESSÁRIO
05/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: Vara
Descentralizada de Santa Felicidade. Ação Originária: 00039561420158160184
Ordinária.
08/02/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara
Descentralizada de Santa Felicidade. Ação Originária: 00039561420158160184
Ordinária.
Distribuição por Prevenção em 26/01/2017. Relator: Des. Luiz Antônio Barry
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