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Movimentações Ano de 2017
12/07/2017
. Protocolo: 2017/102801. Comarca: Campo Mourão. Vara: 2ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0004616-16.2015.8.16.0052 Ordinária.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Julgado em: 05/07/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Quinta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: AÇÃO
DECLARATÓRIA - SENTENÇA DE PARCAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA
PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO ENTRE O CRÉDITO
DECORRENTE DE AÇÕES PREFERENCIAIS DE SUA TITULARIDADE COM O
DÉBITO REPRESENTADO PELA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA
COM O RÉU - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS
PARTES - AÇÕES QUE DEVEM SER PAGAS PELO BANCO DO BRASIL E NÃO
PELO SANTANDER - EXEGESE DO ARTIGO 368 DO CC - SENTENÇA MANTIDA
- MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - EXEGESE DO ART. 85, PAR. 11º DO
CPC/2015.Apelação desprovida.
26/06/2017
Comarca: Campo Mourão.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00046161620158160052 Ordinária.
23/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Campo Mourão. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 00046161620158160052 Ordinária.
Distribuição
Automática em 16/05/2017. Relator: Des. Hamilton Mussi Correa. Relator
Convocado: Juíza Subst. 2º G. Elizabeth M F Rocha
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