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26/04/2018
PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. Por constituir inovação recursal imprópria, não se admite o exame de
matérias veiculadas em sede de agravo interno, sem que tenham sido
provocadas tempestivamente no âmbito do recurso especial, face a ocorrência
de preclusão consumativa. Precedente.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 17 de abril de 2018 (Data do Julgamento)
25/04/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
09/04/2018
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