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Movimentações Ano de 2017
11/10/2017
. Protocolo: 2017/141101. Comarca: Telêmaco Borba. Vara: Vara Cível e da fazenda
Pública. Ação Originária: 0005300-29.2011.8.16.0165 Ordinária.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado em: 24/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. ACIDENTE
OCORRIDO EM AGOSTO/1991. PRAZO VINTENÁRIO. TRANSCORRIDO MAIS DA
METADE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. REGRA
DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO CCB. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 20 ANOS.
INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 6.194/74. MORTE. INDENIZAÇÃO
DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O
EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.
REARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO
15/08/2017
Comarca: Telêmaco Borba.Vara: Vara Cível e da fazenda Pública. Ação Originária:
00053002920118160165 Ordinária.
28/06/2017
Comarca: Telêmaco Borba. Vara: Vara Cível e da fazenda Pública. Ação Originária:
00053002920118160165 Ordinária.
Distribuição Automática em 19/06/2017. Relator: Des. Vicente Del Prete Misurelli
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