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Movimentações Ano de 2017
09/08/2017
. Protocolo: 2017/137129. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 0000474-40.2016.8.16.0017
Embargos de Terceiro.
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Julgado
em: 02/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 15ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de apelação do embargado, com fixação de honorários
recursais, nos termos do voto do relator. EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO.
INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. PENHORA DESCONSTITUÍDA.
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO EMBARGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INOBSERVÂNCIA À MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL.Apesar de o
embargado não ter apresentado resistência ao pedido dos embargantes, deu causa
à constrição indevida do imóvel por não ter verificado a matrícula atualizada
do imóvel, na repartição competente antes do requerimento da conversão do
arresto em penhora. Nesta hipótese, os ônus de sucumbência devem por ele ser
suportados.APELAÇÃO NÃO PROVIDA
24/07/2017
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 1ª Vara
Cível. Ação Originária: 00004744020168160017 Embargos de Terceiro.
28/06/2017
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara:
1ª Vara Cível. Ação Originária: 00004744020168160017 Embargos de Terceiro.
Redistribuição por
Prevenção em 19/06/2017. Relator: Des. Hayton Lee Swain Filho
13/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara: 1ª Vara
Cível. Ação Originária: 00004744020168160017 Embargos de Terceiro.
Distribuição Automática
em 09/06/2017. Relator: Des. Jucimar Novochadlo
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