Informações do processo 1601818-9

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/11/2016 a 28/06/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

28/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 16ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/282749. Comarca: Cascavel. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
0025159-02.2016.8.16.0021 Execução de Título Extrajudicial.


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível


Julgado
em: 07/06/2017

DECISÃO: Acordam os Senhores julgadores integrantes da 16ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar
provimento ao recurso, nos termos do voto e fundamentação. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE
INDEFERE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DA BENESSE
DEMONSTRADA. RECORRENTES, BENEFICIÁRIOS DO INSS, QUE NÃO DETÊM
CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA

DO ART. 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Cascavel.Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 00251590220168160021
Execução de Título Extrajudicial.


Retirado da página 101 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

26/01/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 16ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/282749. Comarca: Cascavel. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
0025159-02.2016.8.16.0021 Execução de Título Extrajudicial.


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível


Despacho:
Cumpra-se o venerando despacho.

Considerando o contido na certidão de f. 41, intime-se o agravado, por intermédio
do causídico indicado pelo recorrente à f. 5, para que responda, no prazo de 15
(quinze) dias, o presente recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código
de Processo Civil de 20151. Curitiba, 16 de janeiro de 2017. VANIA MARIA DA
SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau 1 Art. 1.019. II - ordenará a
intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando

não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de
recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze)
dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão