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Movimentações 2017 2016
28/06/2017
. Protocolo: 2016/308078. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária:
0008876-08.2009.8.16.0001 Revisão de Contrato.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar
parcial provimento ao Recurso de Apelação Cível, nos termos do voto da Relatora.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE -
INEXISTÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE PERMITA
AFERIR SUA EXPRESSA PACTUAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA
FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-
FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA REFORMADA - ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA READEQUADO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
6ª Vara Cível. Ação Originária: 00088760820098160001 Revisão de Contrato.
23/01/2017
. Protocolo: 2016/308078. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária:
0008876-08.2009.8.16.0001 Revisão de Contrato.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
Vistos, 1. Converto o feito em diligências; 2. Consoante prevê o art. 9º do atual CPC, é
proibido proferir decisões que surpreendam as partes. Assim, a fim de evitar eventual
nulidade, intime-se o Apelante (Banco Itaú Unibanco S/A.) e o Apelado (Ivosnei Justo
Bonatto) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto a eventual
nulidade do pronunciamento judicial de fls. 729/734, ante o reaproveitamento dos
fundamentos utilizados na sentença de fls. 640/643vº, a qual foi expressamente
cassada por esta Corte de Justiça quando da apreciação da Apelação n° 1.290.255-7,
anteriormente interposta (fls. 712/717). 3. Após, voltem conclusos para o julgamento.
4. Cumpra-se. Curitiba, 28 de novembro de 2016. DES.ª MARIA MERCIS GOMES
ANICETO RELATORA
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