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Movimentações Ano de 2017
28/06/2017
. Protocolo: 2017/112067. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 0011217-21.2016.8.16.0014
Ordinária.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Despacho: Descrição: Despachos Decisórios
Vistos, Cuida-se de apelação interposta em face da sentença proferida na ação
revisional de contrato (NPU 0011217- 21.2016.8.16.0014), por meio da qual julgou
extinto o processo, sem resolução do mérito (mov. 22.1). Inconformado o autor
interpôs o presente recurso de apelação pleiteando pela reforma da decisão (mov.
27.1). O recurso foi respondido (mov. 38.1). É o relatório. O apelo não enseja
seguimento, ante a sua intempestividade. O artigo 1.003, §5º, do CPC/15 fixa o prazo
de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso de apelação, a contar da intimação
da parte sobre a decisão objeto do recurso. Com a informatização do processo
judicial, as intimações passaram a ser feitas por meio eletrônico aos advogados
credenciados perante o Poder Judiciário, sendo considerada realizada a intimação
no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor do movimento,
certificando-se nos autos a sua realização (Lei nº 11.419/06, art. 5º, §1º). No caso,
o advogado do apelante procedeu à leitura da sentença, via sistema PROJUDI, em
17.10.2016 (mov. 26.0). Iniciado o prazo para interposição de quaisquer recursos no
dia 18.10.2016 (terça-feira), tem-se que o dies ad quem do presente apelo se deu
no dia 09.11.2016 (quarta-feira). Nesta senda, como interposto em 10.11.2016 (mov.
27.1), após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, o apelo é extemporâneo.
Registre-se que a prorrogação ocorrida durante o decurso do prazo é para processos
eletrônicos cujos prazos venceram no dia 24.10.2016, conforme o despacho do d.
Presidente deste Tribunal de Justiça: "Os prazos processuais vencidos no dia vinte
e quatro de outubro do ano em curso (24/10/2016), para o dia vinte e cinco de
outubro do corrente ano (25/10/2016), nos processos eletrônicos dos sistemas PJE
e PROJUDI, com fundamento no artigo 11 da Resolução CNJ nº 185/2013 e no
item 2.21.4.4 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. (Destaque
não constante no original). Logo, no caso em apreço, o dia 24 de outubro deve ser
computado na contagem do prazo, já que dia útil. Desse modo, com fulcro no art.
932, inciso III, do CPC/15, nego seguimento aos apelos, por serem inadmissíveis.
Intimem-se e demais diligências necessárias. Curitiba, 13 de junho de 2017. Des.
VITOR ROBERTO SILVA = Relator = Assinado digitalmente
23/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 2ª
Vara Cível. Ação Originária: 00112172120168160014 Ordinária.
Distribuição
Automática em 17/05/2017. Relator: Des. Vitor Roberto Silva
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