Informações do processo 2017/0130103-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1112484
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 29/06/2017 a 18/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

18/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE

ORIGEM. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO A QUE SE

NEGA PROVIMENTO.

1. O acórdão impugnado por meio do recurso especial foi publicado em

5/5/2016, ao passo que o recurso especial somente foi protocolado no

Tribunal de origem em 30/5/2016, quando decorrido o prazo recursal de 15

(quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput , 994, VI, e 1.003, § 5º, do

CPC/2015.

2. O dia de Corpus Christi  não é previsto como feriado nacional em lei
federal e, por isso, se eventualmente for feriado local, necessita ser

comprovado. Precedentes.

3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp

957.821/MS, realizado na sessão de 20 de novembro de 2017, ao interpretar

os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os

princípios consagrados pelo novo Codex , firmou orientação de que o

recorrente deve comprovar " a ocorrência de feriado local no ato de

interposição do recurso ", de maneira que fica inviabilizada a apresentação de
documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 10 de abril de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/01/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Lázaro Guimarães MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) - QUARTA TURMA
    Relator
Seção: A t a n. 8923 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 04 de janeiro de 2018.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 04/01/2018 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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