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Movimentações 2018 2017
18/04/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
16/04/2018
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão impugnado por meio do recurso especial foi publicado em
5/5/2016, ao passo que o recurso especial somente foi protocolado no
Tribunal de origem em 30/5/2016, quando decorrido o prazo recursal de 15
(quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput , 994, VI, e 1.003, § 5º, do
CPC/2015.
2. O dia de Corpus Christi não é previsto como feriado nacional em lei
federal e, por isso, se eventualmente for feriado local, necessita ser
comprovado. Precedentes.
3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp
957.821/MS, realizado na sessão de 20 de novembro de 2017, ao interpretar
os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os
princípios consagrados pelo novo Codex , firmou orientação de que o
recorrente deve comprovar " a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso ", de maneira que fica inviabilizada a apresentação de
documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 10 de abril de 2018(Data do Julgamento)
02/04/2018
18/01/2018
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 04/01/2018 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?