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Movimentações 2017 2016
26/07/2017
. Protocolo: 2016/275199. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 24ª Vara Cível. Ação Originária:
0009016-98.2016.8.16.0194 Imissão de Posse.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em: 12/07/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. EMENTA: IMISSÃO DE
POSSE. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR.RECURSO QUE NÃO QUESTIONA
A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA
TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL QUE APARENTEMENTE
NÃO É OPONÍVEL AOS AGRAVADOS.VENDA QUE NÃO OCORREU NO
PÚBLICO LEILÃO A QUE SE REFERE O ART. 27 DA LEI Nº 9.514/97, CUJAS
PRAÇAS RESULTARAM NEGATIVAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE 60
DIAS PREVISTO NO ART. 30 DA LEI Nº 9.514/97, POR NÃO SE TRATAR
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MOVIDA COM AMPARO EM TAL LEI, MAS
IMISSÃO DE POSSE INTENTADA DEPOIS DE ENCERRADO O PROCEDIMENTO
EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS EXÍGUO PARA RETIRADA DO IMÓVEL. MAJORAÇÃO PARA
60 (SESSENTA) DIAS.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
29/06/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 24ª
Vara Cível. Ação Originária: 00090169820168160194 Imissão de Posse.
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