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Movimentações Ano de 2017
08/11/2017
. Protocolo: 2017/147082. Comarca: Matelândia. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0000012-86.1993.8.16.0115 Execução de Sentença.
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Julgado em: 19/10/2017
DECISÃO: ACORDAM OS MAGISTRADOS INTEGRANTES DA NONA
CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER O RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM SEDE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL.
FORMA DE COMPENSAÇÃO ENTRE A QUANTIA PAGA E O MONTANTE
DEVIDO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE A
QUANTIA PAGA. Deve haver a incidência dos chamados "juros negativos" para
atualizar o valor das parcelas já pagas, para fins de posterior compensação, haja vista
se tratar de mero artifício contábil que não importa em nenhuma espécie de prejuízo
ao credor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Estado do Paraná PODER
JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAAgravo de Instrumento nº 1.701.464-32
06/10/2017
Comarca: Matelândia.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00000128619938160115
Execução de Sentença.
14/07/2017
. Protocolo: 2017/147082. Comarca: Matelândia. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0000012-86.1993.8.16.0115 Execução de Sentença.
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Despacho: Descrição:despachos do Relator e Revisor.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.701.464-3 COMARCA DE MATELÂNDIA -
VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DE TRABALHO, REGISTROS
PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL AGRAVANTE:
ANELIO VALENTIM ROTTA AGRAVADO: ALVARO LUIZ AMPESSAN
INTERESSADO: IVO NOWACKI RELATOR: DES. COIMBRA DE MOURA I - Intime-
se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (a
contagem do prazo deve observar as novas regras do CPC/2015). II - Fica a Chefe
de Seção autorizada a assinar os expedientes necessários. Intime-se. Diligências
necessárias. Curitiba, 30 de junho de 2017. DES. COIMBRA DE MOURA Relator
04/07/2017
Comarca: Matelândia. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00000128619938160115
Execução de Sentença.
Distribuição
por Prevenção em 27/06/2017. Relator: Des. Coimbra de Moura
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