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Movimentações 2017 2016
04/07/2017
. Protocolo: 2016/322852. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 4ª Vara Cível. Ação
Originária: 0029688-70.2016.8.16.0019 Revisão de Contrato.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em: 21/06/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE
CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO
QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PLEITO PARA
AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DA OBRIGAÇÃO,
MANTER A AGRAVANTE NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO E
PROIBIR A AGRAVADA DE INSCREVER O SEU NOME EM CADASTROS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA - DEPÓSITO DO VALOR
INCONTROVERSO DAS PARCELAS QUE É POSSÍVEL APENAS QUANDO HÁ
PROVA INEQUÍVOCA DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO
DE NORMALIDADE DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
INEQUÍVOCA DE COBRANÇA INDEVIDA - POSSIBILIDADE DE A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, INSCREVER O NOME DO
DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E RETOMAR A
POSSE DO BEM DADO EM GARANTIA - DECISÃO MANTIDA.RECURSO NÃO
PROVIDO.
07/06/2017 Visualizar PDF
Comarca: Ponta Grossa.Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária:
00296887020168160019 Revisão de Contrato.
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