Informações do processo 2014/0252671-4

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 12666
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 07/10/2014 a 03/08/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • Y S F
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • S G
  • Requerente
    • A S

Movimentações 2015 2014

03/08/2015

  • Y S F
  • Min. Presidente do Stj
  • S G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - IT

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/06/2015

  • Y S F
  • Ministro Presidente do Stj
  • S G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - IT

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

S G e AS apresentaram pedido de homologação de sentença estrangeira de adoção
proferida pelo Poder Judiciário da Itália, pela qual se constituiu vínculo de paternidade de S G com o
menor Y S F.

A inicial veio instruída com cópia da sentença homologanda chancelada por
representação consular brasileira (fls. 18/20); termo de tradução da sentença homologanda procedida
por tradutor juramentado no Brasil (fls. 14/17); comprovação do trânsito em julgado da sentença
homologanda (fls. 16); declaração de consentimento do pai biológico sobre a adoção, por meio de
escritura pública (fls. 39/40); declaração de consentimento do adotado (fls. 82/83).

O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 92).
Relatados. Decido.

A sentença deve ser homologada.

Inicialmente, observo que a inicial contém todos os elementos necessários para o
julgamento, conforme indicado pelos arts. 282 e 283 do CPC c/c os arts. 216-C e 216-D do RI/STJ.
Noutro giro, assevero que os efeitos da sentença não ofendem a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, em atenção ao que dispõem os arts. 17 da LINDB e
216-F do RI/STJ.

Ante o exposto, com base no art. 216-A, caput,  do RI/STJ, diante do preenchimento
dos requisitos formais e legais, homologo o título judicial.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 13 de maio de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/04/2015

  • Y S F
  • Ministro Presidente do Stj
  • S G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - IT

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Vista dos autos ao Ministério Público Federal, em atenção ao art. 216-L do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 26 de março de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/03/2015

  • Y S F
  • Ministro Presidente do Stj
  • S G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • A S
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - IT

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Intimem-se os requerentes para que informem, em 10 dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverão cumprir o despacho de fl. 63, publicado em
13/2/2015.

Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.

Brasília, 05 de março de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2015

  • Y S F
  • Ministro Presidente do Stj
  • S G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • A S
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - IT

DESPACHO

Intime-se a parte requerente para que junte aos autos o termo de anuência do adotando
(fls. 59), com a devida chancela consular.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão