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Movimentações 2015 2014
03/08/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
09/06/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
S G e AS apresentaram pedido de homologação de sentença estrangeira de adoção
proferida pelo Poder Judiciário da Itália, pela qual se constituiu vínculo de paternidade de S G com o
menor Y S F.
A inicial veio instruída com cópia da sentença homologanda chancelada por
representação consular brasileira (fls. 18/20); termo de tradução da sentença homologanda procedida
por tradutor juramentado no Brasil (fls. 14/17); comprovação do trânsito em julgado da sentença
homologanda (fls. 16); declaração de consentimento do pai biológico sobre a adoção, por meio de
escritura pública (fls. 39/40); declaração de consentimento do adotado (fls. 82/83).
O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 92).
Relatados. Decido.
A sentença deve ser homologada.
Inicialmente, observo que a inicial contém todos os elementos necessários para o
julgamento, conforme indicado pelos arts. 282 e 283 do CPC c/c os arts. 216-C e 216-D do RI/STJ.
Noutro giro, assevero que os efeitos da sentença não ofendem a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, em atenção ao que dispõem os arts. 17 da LINDB e
216-F do RI/STJ.
Ante o exposto, com base no art. 216-A, caput, do RI/STJ, diante do preenchimento
dos requisitos formais e legais, homologo o título judicial.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 13 de maio de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
28/04/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Vista dos autos ao Ministério Público Federal, em atenção ao art. 216-L do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de março de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
23/03/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que informem, em 10 dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverão cumprir o despacho de fl. 63, publicado em
13/2/2015.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília, 05 de março de 2015.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente
13/02/2015
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que junte aos autos o termo de anuência do adotando
(fls. 59), com a devida chancela consular.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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