Informações do processo 2015/0034887-7

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 13.309
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 06/03/2015 a 15/06/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • M da C dos S O
  • Requerido
    • L A S

Movimentações Ano de 2015

15/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M da C dos S O
  • L A S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CH

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se a requerente para que informe, em 10 dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá cumprir integralmente o despacho de fl. 30,
publicado em 6/4/2015.

Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.

Brasília, 11 de junho de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/04/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M da C dos S O
  • L A S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CH

DESPACHO

De acordo com o art. 216-C do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça,
é ônus da parte interessada instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à
homologação da sentença estrangeira, devidamente chancelados e traduzidos obrigatoriamente por
tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

Assim, intime-se a requerente para que, em 30 (trinta) dias, emende a petição inicial,
para qualificar o requerido, com endereço para citação, ou junte aos autos a sua declaração expressa

de anuência com a homologação da sentença estrangeira, acompanhada da chancela consular
brasileira acaso subscrita no exterior e, traduzida por profissional juramentado no Brasil, se for o caso.
Por fim, no mesmo prazo, junte aos autos, ainda, o original ou cópia autenticada da
sentença estrangeira de divórcio, da certidão ou documento equivalente que comprove seu trânsito em
julgado, bem como do documento que comprove a alteração de seu nome. Todos acompanhados de
chancela consular brasileira e de tradução realizada por profissional juramentado no Brasil, pois os
documentos colacionados às fls. 10/16 e-STJ não suprem a exigência legal.

Brasília (DF), 18 de março de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • M da C dos S O
  • L A S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CH

Processo registrado em 12/03/2015 às 18:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2015

  • M da C dos S O
  • L A S
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CH

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Tendo em vista a certidão de fl. 17, intime-se a requerente para que, em 5 dias,
comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de arquivamento do feito (Resolução n. 3, de
5/2/2015).

Brasília, 27 de fevereiro de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão