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28/02/2018
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).
27/02/2018
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS
INDISPENSÁVEIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO NA
POSSE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É possível a manutenção na posse do devedor dos bens garantidores de contrato de
alienação fiduciária, desde que verificada a sua indispensabilidade ao exercício da
atividade empresarial. Precedentes.
2. As conclusões da Corte local acerca da imprescindibilidade dos veículos para a
continuidade da empresa decorreram inquestionavelmente da análise do conjunto
fático-probatório carreado aos autos, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)
08/02/2018
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/02/2018, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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