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Movimentações 2017 2015
06/11/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do Procurador da parte
interessada (fl. 98) para regularização da representação processual, no prazo de 10 dias:
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC.
RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 579.431/RS. FAZENDA
PÚBLICA. JUROS DA MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A
DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO
PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU RPV. INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO
DA MULTA PROCESSUAL DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral
reconhecida no RE n. 579.431/RS, passou a entender que incidem juros de mora entre
a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório.
2. Descabida a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único,
do CPC/73, uma vez que os aclaratórios opostos pela Universidade Federal não
tinham nítido caráter protelatório.
Recurso especial parcialmente provido para afastar a multa processual.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de
retratação, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2017(Data do Julgamento)
30/10/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, conheceu do recurso e lhe deu parcial
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
05/10/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/10/2017, quinta-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
03/10/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção do Ministro JOEL ILAN PACIORNIK em 29/09/2017 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
14/09/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Vistos.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 96 sob a sistemática da repercussão
geral, RE 579.431/RS, firmou a tese de que "incidem os juros da mora no período compreendido
entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".
Ante o exposto, encaminho os autos ao órgão julgador, para fins do disposto no art.
1.030, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 11 de setembro de 2017.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?