Informações do processo 2008/0185745-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1084266
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/05/2015 a 06/11/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2015

06/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do Procurador da parte

interessada (fl. 98) para regularização da representação processual, no prazo de 10 dias:


EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC.
RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 579.431/RS. FAZENDA
PÚBLICA. JUROS DA MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A
DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO
PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU RPV. INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO
DA MULTA PROCESSUAL DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral
reconhecida no RE n. 579.431/RS, passou a entender que incidem juros de mora entre
a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório.

2. Descabida a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único,
do CPC/73, uma vez que os aclaratórios opostos pela Universidade Federal não
tinham nítido caráter protelatório.

Recurso especial parcialmente provido para afastar a multa processual.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de
retratação, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro

Relator.

Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2017(Data do Julgamento)


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30/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, conheceu do recurso e lhe deu parcial
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."


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05/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
19/10/2017, quinta-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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03/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8826 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 29 de setembro de 2017.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção do Ministro JOEL ILAN PACIORNIK em 29/09/2017 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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14/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Vistos.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 96 sob a sistemática da repercussão
geral, RE 579.431/RS, firmou a tese de que
"incidem os juros da mora no período compreendido
entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".

Ante o exposto, encaminho os autos ao órgão julgador, para fins do disposto no art.

1.030, inciso II, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 11 de setembro de 2017.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente


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