Informações do processo 2009/0072359-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1114832
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/05/2015 a 19/12/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2015

19/12/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

2017.

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ACOLHIMENTO DA TESE FIRMADA NO RE Nº 579.431/RS: JUROS DE
MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DE
ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU
RPV.

1. No caso, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE nº
579.431/RS, no qual firmou-se a tese de que "incidem os juros de mora no período
compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do
precatório", em juízo de retratação, nega-se provimento ao recurso especial da
Universidade Federal do Paraná.

2. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 12 de dezembro de 2017(Data do julgamento)


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19/12/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública do Estado de
São Paulo:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


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29/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
12/12/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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28/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8882 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 24 de novembro de 2017.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA em 24/11/2017

às 09:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


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21/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Vistos.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 96 sob a sistemática da repercussão
geral, RE 579.431/RS, firmou a tese de que
"incidem os juros da mora no período compreendido
entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".

Ante o exposto, encaminho os autos ao órgão julgador, para fins do disposto no art.
1.030, inciso II, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 13 de setembro de 2017.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente


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