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Movimentações 2015 2014
20/11/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
1. SILVANA LETÍCIA PIRES IAHNKE, às fls. 304/309, apresenta petição
de desistência do presente Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial, nos termos do art.
501 do CPC.
2. Consoante o art. 501 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a
qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso .
3. Ressalte-se que foram observadas as formalidades legais, inclusive quanto à
existência de poderes expressos ao Causídico que representa a parte desistente (fls. 308).
4. Ante o exposto, homologa-se a desistência manifestada ao presente Agravo
em Recurso Especial, nos termos do art. 34, IX do RISTJ.
5. Publique-se.
6. Intimações necessárias.
Brasília (DF), 04 de novembro de 2015.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
15/05/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 13/05/2015 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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