Informações do processo 1656905-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 14/03/2017 a 29/08/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Remetente
    • Juiz de Direito

Movimentações Ano de 2017

29/08/2017

  • Juiz de Direito
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 6ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Reexame Necessário

. Protocolo: 2017/47040. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: Vara da Infância e Juventude. Ação Originária:
0019619-82.2016.8.16.0017 Mandado de Segurança.


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível


Julgado em: 08/08/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em manter a sentença
em sede de reexame necessário, nos termos do voto do relator. EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE MATRÍCULA
EM CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.AUSÊNCIA DE VAGA.
DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO.PREVISÃO NO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

26/07/2017

  • Juiz de Direito
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Reexame Necessário

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara:
Vara da Infância e Juventude. Ação Originária: 00196198220168160017 Mandado
de Segurança.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

14/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Reexame Necessário

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara:

Vara da Infância e Juventude. Ação Originária: 00196198220168160017 Mandado

de Segurança.


Distribuição Automática em 10/03/2017. Relator:

Des. Roberto Portugal Bacellar


Retirado da página 277 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão