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Movimentações 2017 2016
27/07/2017
. Protocolo: 2016/145319. Comarca: Matelândia. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0002850-98.2013.8.16.0115 Ordinária.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Julgado em: 19/07/2017
DECISÃO: Acordam os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da 12ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em
declarar nula a sentença, determinando a restituição dos autos à origem, para
julgamento simultâneo dos feitos conexos, julgando prejudicada a apelação, nos
termos do voto do Relator. EMENTA: Apelação Cível. Ação de Cobrança. Sentença
que julgou parcialmente procedente o pleito. Apelo do requerido.Alegação, em sede
preliminar, de nulidade da sentença, ante a inobservância da existência de conexão
com outro feito.Acolhimento. Conexão reconhecida, com determinação de reunião
dos feitos. Posterior julgamento de apenas um dos processos, sem menção ao feito
conexo. Julgamento simultâneo que se impõe. Princípio da segurança jurídica que
deve ser observado. Sentença anulada. Recurso de apelação prejudicado.
10/07/2017
Comarca: Matelândia.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00028509820138160115
Ordinária.
21/02/2017 Visualizar PDF
Comarca: Matelândia. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00028509820138160115
Ordinária.
Distribuição por Sucessão em 16/02/2017. Relator: Des. Marques Cury. Relator
Convocado: Juiz Subst. 2º G. Luciano Carrasco Falavinha Souza
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