Informações do processo 1612075-1

Movimentações 2017 2016

27/03/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 7ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/253463. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária:
0051129-69.2013.8.16.0001 Cobrança.


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível


Julgado
em: 07/03/2017

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes
da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por
unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação,
nos termos do voto da Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIÁRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
RESULTANTES DO CÁLCULO A MENOR DO VALOR DAS SUPLEMENTAÇÕES
DAS APOSENTADORIAS / PENSÕES POR MORTE, DECORRENTES
DO ACORDO COLETIVO 2007/2008. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE
ATIVOS E INATIVOS. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA.

PRELIMINAR.LEGITIMIDADE PASSIVA DA PETROS. AFASTADA.MÉRITO.
ACORDO COLETIVO QUE TEM POR FINALIDADE ESPECIFICAR O REAJUSTE
DEVIDO AOS TRABALHADORES DA EMPRESA. REAJUSTE SALARIAL
QUE NÃO POSSUI NATUREZA UNIVERSAL, DEVENDO OBEDECER AOS
CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVISTOS NO REGULAMENTO PLANO PETROS.
OFENSA AOS PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE
JUSTIÇAPINCÍPÍOS DA ISONOMIA, BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.
INOCORRÊNCIA.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO
E NÃO-PROVIDO.


Retirado da página 278 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

17/02/2017

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 4ª
Vara Cível. Ação Originária: 00511296920138160001 Cobrança.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª

Vara Cível. Ação Originária: 00511296920138160001 Cobrança.


Distribuição por Prevenção em 12/12/2016. Relator: Des. Ana

Lúcia Lourenço. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G. Fabiana Silveira Karam


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão