Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
27/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/272746. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 0070657-16.2014.8.16.0014
Exibição de Documentos.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Julgado em: 07/03/2017
DECISÃO: ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes
da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos
termos do voto da Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE.
INSURGÊNCIA. O CADASTRO DE "CONCENTRE SCORING" OFENDE A
LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TESE ACATADA. ENTENDIMENTO EMANADO
PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP Nº
1.304.736/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
REQUISITOS PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA NÃO PREENCHIDOS.
RECUSA NA CONCESSÃO DE CRÉDITO COM BASE NA NOTA DO
CONSUMIDOR NO SISTEMA DE ESCORE. PROVA INEXISTENTE. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. MEDIDA QUE SE IMPÕE.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17/02/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 1ª Vara
Cível. Ação Originária: 00706571620148160014 Exibição de Documentos.
08/02/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 1ª Vara
Cível. Ação Originária: 00706571620148160014 Exibição de Documentos.
Distribuição Automática em 23/01/2017. Relator: Des. Ana Lúcia
Lourenço
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?