Informações do processo 1555808-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 12/07/2016 a 10/03/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA ___
Tipo: Apelação Crime

. Protocolo: 2016/176437. Comarca: Foro Regional de Campo Largo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Criminal. Ação Originária:
0000576-55.2004.8.16.0026 Ação Penal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal


Julgado em: 02/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da Primeira Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao Recurso de Apelação. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART.121, § 2.º, II, DO CP). CONDENAÇÃO À PENA
DE 15 ANOS DE RECLUSÃO. PLEITO DE NULIDADE DE JULGAMENTO SOB
A ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS AO REJEITAR A TESE DE INEXISTÊNCIA DE
NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO APELANTE E O RESULTADO MORTE

DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA.PROVA PERICIAL ATESTA QUE A MORTE
DECORREU DAS LESÕES PRODUZIDAS POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. DESACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU SOFREU OU ESTAVA NA IMINÊNCIA
DE SOFRER INJUSTA AGRESSÃO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA
QUE ENCONTRA RESPALDO EM UMA DAS VERSÕES QUE LHES FOI
APRESENTADA.CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


Retirado da página 438 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

16/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Sistema de Acompanhamento Processual
Tipo: Apelação Crime

Comarca: Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana

de Curitiba.Vara: Vara Criminal. Ação Originária: 00005765520048160026 Ação

Penal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão