Informações do processo 1521554-4

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 16/02/2017 a 10/03/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA ___
Tipo: Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2016/73305. Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Criminal. Ação Originária:
0000017-14.2003.8.16.0033 Ação Penal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal


Julgado em: 02/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os julgadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer

parcialmente do recurso e, na parte conhecida, pelo seu parcial provimento, ao
pormenor de afastar a qualificadora estampada no § 2.º, inc. IV, do art. 121 do Código
Penal, em relação à ambos os acusados. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2.º, INCISOS I E IV, DO
CP).PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1) PRELIMINAR DE CONHECIMENTO
PARCIAL DO RECURSO AVENTADA PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS
PELO ACUSADO ALAN.AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO ACERCA
DO INTERESSE EM RECORRER. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 578 E 586 DO CPP. 2) MÉRITO. ALMEJADA EXCLUSÃO DE
QUALIFICADORA.INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE VERTENTE PROBATÓRIA
INDICATIVA DE QUE OS RÉUS AGIRAM POR MOTIVO TORPE. QUESTÕES A
SEREM ANALISADAS E DECIDIDAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COMPETENTE
PARA O JULGAMENTO DA CAUSA.QUALIFICADORA DO EMPREGO DE
RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO.SUPERIORIDADE
NUMÉRICA E DE ARMAS QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA A ALUDIDA
QUALIFICADORA.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado da página 438 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

16/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Sistema de Acompanhamento Processual
Tipo: Recurso em Sentido Estrito

Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba.Vara: Vara Criminal. Ação Originária: 00000171420038160033 Ação Penal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão