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Movimentações 2017 2016
10/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/275227. Comarca: Telêmaco Borba. Vara: Vara Criminal. Ação
Originária: 0002040-02.2015.8.16.0165 Ação Penal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Julgado em:
02/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Primeira Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA MULHER (ART.
147, CP).SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU.IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
PROVAS APTAS PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
SEGURA DA OCORRÊNCIA DA AMEAÇA. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DO IN
DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
16/02/2017
Comarca: Telêmaco Borba.Vara: Vara Criminal. Ação Originária:
00020400220158160165 Ação Penal.
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