Informações do processo 1625592-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 14/02/2017 a 31/03/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

31/03/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/335264. Comarca: Campo Mourão. Vara: 1ª Vara Cível e
da Fazenda Pública. Ação Originária: 0002625-21.2014.8.16.0058 Ação Popular.
Remetente: Juiz de Direito.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em manter
a sentença em reexame necessário. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO
POPULAR.LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.
ALEGAÇÃO DE LESIVIDADE E ILEGALIDADE PORQUE O MUNICÍPIO POSSUI
EQUIPE DE ADVOGADOS (PROCURADORIA JURÍDICA). NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA ILEGALIDADE E LESIVIDADE. ÔNUS DO AUTOR
POPULAR. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.Incumbe ao autor
da ação popular comprovar a ilegalidade e lesividade, de modo concreto, do ato
administrativo.A existência de Procuradoria Jurídica não impede a contratação pelo
Município de advogado particular para atendimento de questões temporárias e
específicas, à luz do poder discricionário.


Retirado da página 261 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Reexame Necessário

Comarca: Campo Mourão.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00026252120148160058 Ação Popular.


Retirado da página 86 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

14/02/2017

  • Juiz de Direito
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Reexame Necessário

Comarca: Campo Mourão. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação

Originária: 00026252120148160058 Ação Popular.


Distribuição Automática em 06/02/2017. Relator: Des. Luiz Mateus de Lima.

Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G. Luciane Bortoleto


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão