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Movimentações Ano de 2017
31/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/295193. Comarca: Apucarana. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0016780-37.2015.8.16.0044 Ordinária.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e Juízes de Direito
Substitutos em Segundo Grau integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em manter a
sentença em grau de Reexame Necessário, de acordo com o voto do Relator.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS
AO ECAD.EVENTOS MUNICIPAIS COM A EXECUÇÃO DE MÚSICAS SEM O
PAGAMENTO REFERENTE AOS DIREITOS AUTORAIS. EVENTO BENEFICENTE
QUE NÃO AFASTA A COBRANÇA DOS VALORES.ENTENDIMENTO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME
NECESSÁRIO."(...) A utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos
gratuitos promovidos pela municipalidade enseja a cobrança de direitos autorais à luz
da novel Lei n. 9.610/98, que não mais está condicionada à auferição de lucro direto
ou indireto pelo ente promotor. II. Recurso especial conhecido e provido." (REsp
524.873/ES, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 22/10/2003, DJ 17/11/2003, p. 199).
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Apucarana.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00167803720158160044 Ordinária.
14/02/2017
Comarca: Apucarana. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00167803720158160044 Ordinária.
Distribuição Automática em 09/02/2017. Relator: Des.
Luiz Mateus de Lima. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Edison de Oliveira
Macedo Filho
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