Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
31/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/300958. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0003730-40.2014.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e Juízes de Direito
Substitutos em Segundo Grau integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
do recurso de Apelação e lhe dar parcial provimento, de acordo com o voto
do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE.ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO.MULTA QUE DEVE
SER APLICADA AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. DESPESAS PROCESSUAIS
A SEREM ARCADAS PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA. VARA ESTATIZADA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO FUNJUS. TAXA JUDICIÁRIA QUE NÃO
SE CONFUDE COM A FUNREJUS. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Não se denota da Lei
Estadual nº 15.942/2008, a qual criou o Fundo de Justiça do Estado do Paraná
(FUNJUS), a concessão da isenção do pagamento dessa taxa à Administração direta
ou indireta dos Estados e Municípios.Ainda que haja a isenção do pagamento da
taxa FUNREJUS à Fazenda Pública, este não se confunde com a taxa judiciária do
FUNJUS, tendo em vista que possuem destinações distintas.Portanto, é devido o
pagamento de FUNJUS e distribuidor.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00037304020148160185
Execução Fiscal.
14/02/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00037304020148160185
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 09/02/2017. Relator:
Des. Luiz Mateus de Lima. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Edison de Oliveira
Macedo Filho
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?