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Movimentações Ano de 2017
05/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/21512. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0009719-22.2013.8.16.0004 Mandado de Segurança.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado
em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e Juízes de Direito
Substitutos em Segundo Grau integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso
de Apelação e lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE ALVARÁ
DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE
ZONEAMENTO VIGENTES À ÉPOCA DA RENOVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO.Vencida a licença para construir, o alvará de construção com seu
prazo de validade expirado não tem o condão de assegurar ao Requerente o direito
de construir conforme projeto original, tendo em vista a mudança da legislação ao
longo dos anos. A renovação do alvará se sujeita à adequação das normas de
zoneamento vigentes à época de tal renovação, devendo o interessado adaptar as
obras às exigências das normas em vigor ou encaminhar novo projeto ao crivo da
Administração Pública.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 3ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00097192220138160004 Mandado de
Segurança.
14/02/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00097192220138160004 Mandado de
Segurança.
Distribuição por Prevenção
em 10/02/2017. Relator: Des. Luiz Mateus de Lima. Relator Convocado: Juiz Subst.
2º G. Edison de Oliveira Macedo Filho
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