Informações do processo 1643492-5

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 14/02/2017 a 05/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

05/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/21512. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0009719-22.2013.8.16.0004 Mandado de Segurança.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado
em: 21/03/2017

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e Juízes de Direito
Substitutos em Segundo Grau integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso
de Apelação e lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE ALVARÁ

DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE
ZONEAMENTO VIGENTES À ÉPOCA DA RENOVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO.Vencida a licença para construir, o alvará de construção com seu
prazo de validade expirado não tem o condão de assegurar ao Requerente o direito
de construir conforme projeto original, tendo em vista a mudança da legislação ao
longo dos anos. A renovação do alvará se sujeita à adequação das normas de
zoneamento vigentes à época de tal renovação, devendo o interessado adaptar as
obras às exigências das normas em vigor ou encaminhar novo projeto ao crivo da
Administração Pública.


Retirado da página 231 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 3ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00097192220138160004 Mandado de
Segurança.


Retirado da página 85 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

14/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª

Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00097192220138160004 Mandado de

Segurança.


Distribuição por Prevenção

em 10/02/2017. Relator: Des. Luiz Mateus de Lima. Relator Convocado: Juiz Subst.

2º G. Edison de Oliveira Macedo Filho


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão