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Movimentações Ano de 2017
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/337005. Comarca: Francisco Beltrão. Vara: 1ª Vara Cível e
da Fazenda Pública. Ação Originária: 0007028-60.2011.8.16.0083 Prestação de
Contas.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da 14ª Câmara Cível, por unanimidade
de votos, em conhecer e PROVER o presente recurso, nos termos do
voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, THEMIS DE ALMEIDA
FURQUIM CORTES. Curitiba, 24 de Maio de 2017 Desembargador FERNANDO
ANTONIO PRAZERES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS
- 2ª FASE - SENTENÇA QUE ANALISA A LEGALIDADE DOS DÉBITOS
LANÇADOS NA CONTA CORRENTE E CONDENA AS PARTES AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- RECURSO DO BANCO REQUERIDO. DA REGULARIDADE DAS CONTAS
PRESTADAS PELO BANCO - FORMA MERCANTIL RESPEITADA - ART. 917
DO CPC/73 E ART. 551 DO NCPC/2015 - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA LEGALIDADE DOS LANÇAMENTOS, SOB PENA DE CARACTERIZAR
REVISÃO DE CONTRATO - ATUAL ORIENTAÇÃO DO STJ - RESP Nº 1.497.831/
PR - EFEITO REPETITIVO - ART. 1036 NCPC/2015 - INADEQUAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA REVISAR CLÁUSULAS DE CONTRATOS
BANCÁRIOS, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE, OPORTUNAMENTE,
ALCANÇAR REFERIDO OBJETIVO EM EVENTUAL AÇÃO REVISIONAL-
PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS - SENTENÇA
REFORMADA, PARA DECLARAR BOAS AS CONTAS PRESTADAS PELA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO
INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
15/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Francisco Beltrão.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 00070286020118160083 Prestação de Contas.
02/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/337005. Comarca: Francisco Beltrão. Vara: 1ª Vara Cível e
da Fazenda Pública. Ação Originária: 0007028-60.2011.8.16.0083 Prestação de
Contas.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1641946-0 (n.u 7028-60.2011.8.16.0083) DA 1ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃOAPELANTE: BANCO DO
BRASIL ASAPELADO: SELTO RELOJOARIA E JOALHERIA LTDARELATOR: DES.
FERNANDO PRAZERES Vistos, etc... I - Tendo em vista a superveniência do
acórdão em Recurso Especial afetado como repetitivo nº 1497831-PR, proferido
recentemente pelo STJ, intime-se as partes para que se manifestem sobre o referido
recurso e sobre sua incidência ao presente caso, no prazo de 10 (dez) dias, na forma
do art. 933 do CPC/15. II - Oportunamente, voltem. III - Intimem-se. Curitiba, 08 de
fevereiro de 2017. FERNANDO PRAZERES Desembargador
14/02/2017
Comarca: Francisco Beltrão. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 00070286020118160083 Prestação de Contas.
Distribuição por Prevenção
em 07/02/2017. Relator: Des. Fernando Antonio Prazeres
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