Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
22/11/2017
. Protocolo: 2017/151765. Comarca: Andirá. Vara: Vara Criminal, Família e
Sucessões, Infânica e Juventude e Juizado Especial Criminal. Ação Originária:
0001626-91.2015.8.16.0039 Ação Penal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Julgado em: 09/11/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.PRETENSA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGADA
LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA.ALEGADA
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA. SUBMISSÃO
DO RÉU A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO.
27/10/2017
Comarca: Andirá.Vara: Vara Criminal, Família e Sucessões, Infânica e Juventude
e Juizado Especial Criminal. Ação Originária: 00016269120158160039 Ação Penal.
18/07/2017
Comarca: Andirá. Vara: Vara Criminal, Família e Sucessões, Infânica e Juventude
e Juizado Especial Criminal. Ação Originária: 00016269120158160039 Ação Penal.
Recorrente: Alan Pinotti da Silva.
Distribuição Automática em 11/07/2017.
Relator: Des. Telmo Cherem
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?