Informações do processo 1703896-3

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/07/2017 a 22/11/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

22/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA ___
Tipo: Recurso em Sentido Estrito

. Protocolo: 2017/151765. Comarca: Andirá. Vara: Vara Criminal, Família e
Sucessões, Infânica e Juventude e Juizado Especial Criminal. Ação Originária:
0001626-91.2015.8.16.0039 Ação Penal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal


Julgado em: 09/11/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.PRETENSA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGADA
LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA.ALEGADA
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA. SUBMISSÃO
DO RÉU A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

27/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Recurso em Sentido Estrito

Comarca: Andirá.Vara: Vara Criminal, Família e Sucessões, Infânica e Juventude
e Juizado Especial Criminal. Ação Originária: 00016269120158160039 Ação Penal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

18/07/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Recurso em Sentido Estrito

Comarca: Andirá. Vara: Vara Criminal, Família e Sucessões, Infânica e Juventude

e Juizado Especial Criminal. Ação Originária: 00016269120158160039 Ação Penal.

Recorrente: Alan Pinotti da Silva.


Distribuição Automática em 11/07/2017.

Relator: Des. Telmo Cherem


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão