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Movimentações Ano de 2017
22/11/2017
Autos n° 43.952 Indefiro o requerimento
de ils. 235/236, vez que os valores existentes na conta judicial já foram devidamente
transferidos ao banco executado, conforme comprovante de transferência de fis.
232/233. Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimem-se.
11/05/2017 Visualizar PDF
Certifico que, expedi o alvará
de transferência nº 408/2017, em favor do BANCO DO BRASIL S/A, o qual foi
encaminhado para a agência da Caixa Econômica Federal S/A, Posto Forum
(Térreo), na conformidade com a Portaria nº 04/2016.
10/03/2017 Visualizar PDF
Defiro o pedido de fls.
223 para parte executada. Int.
03/02/2017
Ao preparo das custas valor de R
$13,13 para desarquivamento dos autos para posterior prosseguimento. Intime-se.
Advs. RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB: 042761-PR/PR).
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Confirma a exclusão?