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Movimentações 2017 2016
21/11/2017
À parte interessada para que efetue o
respectivo recolhimento das custas no valor de R$ 254,55 em favor desta Serventia
da 16ª Vara Cível; mais R$ 6,40 em favor do Cartório do 2º Ofício do Distribuidor;
e ainda o valor de R$ 729,18 em favor do Sr. Oficial de Justiça, referente a 09
diligências de citação/intimação; sob pena de ser promovida a execução fundada em
título extrajudicial (CPC. arts. 513, 515, V, e seguintes), pelo titular do crédito, com
todos os ônus decorrentes, inclusive novas custas e honorários advocatícios (Os
pagamentos devem ser efetuados diretamente junto à rede bancária, após a prévia
impressão dos boletos, no site no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná -http://
www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria ou https://www.tjpr.jus.br/oficial-de-
justica ) -
16/10/2017
CERTIFICO, para os devidos fins
que, decorreu o prazo legal, sobre o contido no ato ordinatório de fls. 417, sem
manifestação do Autor exequente, embora regular intimação via DJE conforme
certidão de fls. 418, sendo que, no caso, a continuidade da demanda depende de
diligência da parte requerente/exeqüente. -- ATO ORDINATORIO: Em conformidade
com as diretrizes instituídas pela Portaria n. 02/2016, art. 7°, item A, fica o exeqüente
intimada, para, em 5 (cinco) dias dar seguimento ao processo. Caso não haja
manifestação no prazo assinalado, intime-se o exeqüente, pessoalmente, para dar
prosseguimento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, II e III, CPC. -
11/09/2017
Certifico que os autos estiveram paralisados no arquivo provisório conforme
despacho de fls. 236, sem manifestação até a presente data.
Motivo pelo qual, faço a intimação da parte interessada para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob as penas da
lei. Ficando ciente que em caso de manifestação, o presente processo passará a
tramitar de forma digitalizada via sistema PROJUDI e doravante, o feito só receberá
peticionamento encaminhado por meio do referido sistema conforme regulamentado
em lei estadual paranaense, devendo os ilustres procuradores realizarem cadastro
junto ao sistema e habilitação de certificação digital se o caso, para regular exercício
das atividades que lhe admitem a lei 8.904/94 e leis processuais, sob pena de
continuidade do procedimento à revelia de interessados.
Vide: 2.21.9.3 Código de Normas - TJ/PR e Resolução nº 121 do Órgão Especial
do TJPR.
-
17/03/2017 Visualizar PDF
Certifico que, em cumprimento a Resolução n° 121/2014 do TJ/PR, os presente
autos foram cadastrados no sistema Projudi, passarão a tramitar eletronicamente.
0009627-14.2004.8.16.0019-
03/02/2017
CERTIFICO mais que, em
conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria n° 02/2016, art. 7°. item "G
- 18", pratiquei o seguinte ato ordinatório: -> 18: Sempre que o exequente formular
pedido de suspensão da execução ou do cumprimento de sentença, os autos
devem ser remetidos ao arquivo provisório, independentemente de determinação
judicial, até ulterior manifestação das partes ou decurso do prazo de suspensão,
se assim indicado.-
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Confirma a exclusão?