Informações do processo 1605855-8

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 08/11/2016 a 24/08/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

24/08/2017

  • Oi S/A Em Recuperação Judicial
    Apelado (2)
Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/295984. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 5ª Vara Cível. Ação Originária:
0028163-54.2009.8.16.0001 Reparação de Danos.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Julgado em: 16/08/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes
da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento do
recurso. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.SUBSTITUIÇÃO
DE PRESTADORA DE SERVIÇOS.CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÁTICAS CONCORRENCIAIS ILÍCITAS.
ART. 195 DA LEI 9.279/96. CONTRATAÇÃO PAUTADA NO PRINCÍPIO DA
LIVRE CONCORRÊNCIA. ART. 170.IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em se tratando de livre concorrência, consagrada
no art. 170, IV, da Constituição Federal, aos empresários é dada a liberdade de
conquistarem a mesma clientela e de retirarem dos concorrentes a participação no
mercado que haviam conquistado (market share), diferenciando-se a concorrência
leal da desleal, pelos meios, lícitos ou ilícitos, empregados para tanto. "Será, assim,
pela análise dos recursos utilizados pelo empresário, que se poderá identificar a
deslealdade competitiva". (Curso de Direito Comercial, Fábio Ulhoa Coelho, 2014,
p.261).2. Não há que se falar em concorrência desleal, na contratação de uma
prestadora de serviços em substituição à anterior, quando não demonstrada a
prática, seja pela contratante ou pela nova 2contratada, de quaisquer das condutas
ilícitas tipificadas no art. 195 da Lei de Propriedade Industrial - Lei 9.279/96, máxime
quando caracterizada a concorrência lícita, por meio de uma RFP (Request for
Proposal), pautada em conduta usual no livre mercado de um sistema capitalista.3.
Recurso conhecido e não provido.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

07/08/2017

  • Oi S/A Em Recuperação Judicial
    Apelado (2)
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
5ª Vara Cível. Ação Originária: 00281635420098160001 Reparação de Danos.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/05/2017 Visualizar PDF

  • Oi S/A Em Recuperação Judicial
    Apelado (2)
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
5ª Vara Cível. Ação Originária: 00281635420098160001 Reparação de Danos.


Redistribuição por Prevenção em 15/05/2017. Relator: Des. Dalla Vecchia


Retirado da página 372 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

  • Oi S/A Em Recuperação Judicial
    Apelado (2)
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
5ª Vara Cível. Ação Originária: 00281635420098160001 Reparação de Danos.


Redistribuição Automática em 10/01/2017. Relator: Des. Dalla Vecchia


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão