Informações do processo 1616637-7

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/02/2017 a 07/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

07/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/261817. Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0005141-65.2009.8.16.0033 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado
em: 21/03/2017

DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento
à Apelação Cível. EMENTA: Tributário. Processual Civil. Embargos à Execução
fiscal.Extinção. Desistência. Honorários advocatícios. Decisão proferida antes da

vigência do novo CPC. Pretensão de arbitramento da verba honorária com base
no art. 85, §§ 2º e 3º, CPC/15. Impossibilidade. Honorários fixados sob a égide
do CPC/73, art. 20, §3º e 4º. Valor ínfimo. Majoração.Necessidade.Apelação Cível
parcialmente provida.


Retirado da página 123 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00051416520098160033 Execução Fiscal.


Retirado da página 45 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00051416520098160033
Execução Fiscal.


Distribuição Automática em 18/01/2017. Relator: Des. Salvatore
Antonio Astuti


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão