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Movimentações Ano de 2017
07/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/261817. Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0005141-65.2009.8.16.0033 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado
em: 21/03/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento
à Apelação Cível. EMENTA: Tributário. Processual Civil. Embargos à Execução
fiscal.Extinção. Desistência. Honorários advocatícios. Decisão proferida antes da
vigência do novo CPC. Pretensão de arbitramento da verba honorária com base
no art. 85, §§ 2º e 3º, CPC/15. Impossibilidade. Honorários fixados sob a égide
do CPC/73, art. 20, §3º e 4º. Valor ínfimo. Majoração.Necessidade.Apelação Cível
parcialmente provida.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00051416520098160033 Execução Fiscal.
08/02/2017
Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00051416520098160033
Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 18/01/2017. Relator: Des. Salvatore
Antonio Astuti
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