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Movimentações Ano de 2017
07/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/268854. Comarca: Região Metropolitana de Londrina -
Foro Regional de Rolândia. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária:
0005391-05.2013.8.16.0148 Declaratória. Remetente: Juiz de Direito.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento à
apelação cível interposta pelo ESTADO DO PARANÁ; alterar, de ofício, a sistemática
estabelecida para os juros e correção monetária; mantendo- se, no mais, a sentença
em sede de reexame necessário. EMENTA: Administrativo. Constitucional. Policial
militar. Fundo de atendimento à saúde dos policiais militares do Paraná - FASPM.
Desconto compulsório de 2% sobre os vencimentos dos militares estaduais. Art. 63,
da Lei Estadual n. 6417/1973 e art. 3º, alínea "d", da Lei Estadual n. 14605/2005.
Ilegalidade. Incompetência material dos Estados para instituir contribuição diversa
das taxativamente autorizadas pelo art. 149, § 1º, da CF. Precedente do STF e TJPR.
Aplicação de índice de Taxa referencial para correção monetária e do índice aplicado
à caderneta de poupança.Impossibilidade. Precedentes do STF. Juros de Mora e
Correção Monetária. Matérias de ordem pública. Alteração de ofício.Apelação cível
não provida.Sentença, no mais, mantida em reexame necessário.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Rolândia.Vara: Vara
Cível e Anexos. Ação Originária: 00053910520138160148 Declaratória.
08/02/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Rolândia. Vara: Vara
Cível e Anexos. Ação Originária: 00053910520138160148 Declaratória. Remetente:
Juiz de Direito.
Distribuição
Automática em 18/01/2017. Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti
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